O futebol representa um universo paralelo no Brasil, é o esporte preferido do povo. Além da paixão que envolve esta modalidade, o investimento e a quantidade de pessoas envolvidas são extremamente relevantes. Entretanto, a estrutura e visibilidade do futebol feminino no país ainda são risíveis quando comparamos com a versão masculina.
Nota-se que a modalidade feminina no Brasil possui sim adeptos, interessados e fãs, tal qual se observou nas finais do Campeonato Brasileiro Feminino 2017 com recorde de público, superando na Vila Belmiro o número de torcedores que acompanham o time masculino. Podemos citar ainda que durante as Olimpíadas no Brasil em 2016, o público para assistir o futebol feminino foi maior do que do Brasileirão masculino. Contudo, os dados ainda são inexpressivos perto do universo a ser explorado e ao comparar com alguns outros países, por exemplo, Estados Unidos e Canadá.
Ao citar a disparidade entre o futebol feminino e masculino é fundamental mencionar que a pratica dessa modalidade esportiva já foi proibida por lei para as mulheres, o que sem dúvida, gerou um grande atraso no desenvolvimento geral.
As proibições legais dirigidas às mulheres eram contra a prática de algumas modalidades, não apenas o futebol, onde Getúlio Vargas, então presidente do Brasil, assina um documento que restringia alguns esportes ao sexo feminino na década de 1940. O DECRETO-LEI Nº 3.199, de 14 de abril de 1945 em seu artigo 54 dizia: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:… Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país. (Legislação Informatizada – DECRETO-LEI Nº 3.199, DE 14 DE ABRIL DE 1941 -Publicação Original).”
Entende-se que a tal natureza conferida à mulher é a da maternidade, onde diziam que o contato físico usual do futebol poderia causar danos ao ventre.
Outro episódio é datado de 1965, durante a Ditadura Militar. A deliberação n° 7/65 do Conselho Nacional de Desportos (CDN) é assinada pelo general Eloy de Menezes, este aprova uma nova lei, mais específica que a anterior, onde em seu parágrafo 2° determinava: “Não é permitida a prática de lutas de qualquer natureza, futebol, futebol de salão, futebol de praia, polo aquático, polo, rugby, halterofilismo e baseball” (CASTELLANI FILHO, 2008, p. 63).
Proibições que reverberam até os dias de hoje, pois atletas, treinadoras, árbitras, jornalistas entre outras puderam ingressar no futebol e em outras modalidades, muito depois do homens, ou seja, a mulher de certa forma está trabalhando dobrado para tirar um atraso de anos e todos os retrocessos dos fatos citados. E por essas e outras temos a certeza que há um enorme potencial a ser desenvolvido no futebol e nas demais modalidades femininas e que estes “novos produtos” só precisam de pessoas competentes e engajadas e da devida visibilidade para que possam efetivamente crescer.
E pra finalizar deixo esta frase: lugar de mulher é onde ela quiser.
Renata Ruel é árbitra assistente de futebol do quadro da FPF e CBF, graduada em Administração na PUC-SP, em Pedagogia na UNIMES, está cursando MBA em Gestão do Esporte.
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